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Sobre

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O Projeto

O Projeto

Interagir com as comunidades que serão impactadas diretamente por empreendimentos urbanos e que necessitam de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV – e, apoiar entidades na análise de parâmetros e estudos relacionados aos impactos urbanísticos de obras, empreendimentos, projetos e atividades em discussão ou implantação nos municípios da Região Metropolitana de Londrina consistem nos principais objetivos de ação dos projetos de extensão em execução.

 

O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – é um instrumento urbanístico para estudar impactos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em que se pretende instalar empreendimentos urbanos, ampliar ou alterar a atividade. O objetivo do EIV é exigir alterações ou complementações do empreendimento, desde o projeto, para minimizar ou eliminar os impactos negativos decorrentes de sua implantação. Previsto na Lei Federal nº. 10.257/2001, o instrumento foi regulamentado inicialmente em Londrina pela Lei Municipal nº. 9.869/2005 e foi posteriormente recepcionado pelo Plano Diretor Participativo de Londrina na Lei nº. 10.637/2008.

 

Segundo o Plano Diretor de Londrina – art. 155 – o EIV deve estudar no mínimo: a) o adensamento populacional; b) o uso e ocupação do solo; c) a valorização imobiliária; d) as áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental; e) os equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétricos, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais; f) os equipamentos comunitários, como os de saúde e educação; g) o sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; h) a poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica; i) a vibração; j) a periculosidade; k) a geração de resíduos sólidos; l) os riscos ambientais; m) o impacto sócio econômico na população residente ou atuante no entorno; e, n) os impactos sobre a fauna e flora.

Deve analisar e propor, no que couber, solução para os problemas identificados, antes que ocorram.

 

A população da área de abrangência de implantação de obras, empreendimentos e atividades para os quais se exige a elaboração do EIV é a população alvo deste projeto.  O tamanho da população abrangida dependerá do porte do empreendimento, tipo de atividade, condicionantes locacionais, entre outros aspectos. Poderá abarcar um ou mais bairros, regiões dentro da cidade, uma cidade ou conjunto de cidades da Região Metropolitana.

 

A população dos Municípios que integram esta RM variam de pouco mais de 2,4 mil habitantes, no caso de Guaraci, a mais de 558 mil habitantes, como é o caso de Londrina (Estimativa IBGE, 2017).

 

A execução deste projeto envolve alunos e docentes de 5 Departamentos: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Geociências, Direito Público, Serviço Social. Estes cursos integram 3 diferentes Centros de Estudos da UEL: Centro de Tecnologia e Urbanismo, Centro de Ciências Exatas e Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Por meio do projeto esta sendo possível promover a articulação e integração de diversas áreas do conhecimento, além da troca ativa e constante com a comunidade, a qual pretende-se empoderar para exercer sua cidadania.

Nosso Trabalho

Com o objetivo de atingir as metas do Projeto de Extensão - auxiliar o Conselho na análise dos EIVs, nosso grupo trabalha no desenvolvimento de um método científico para a avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança através de levantamentos bibliográficos, pesquisas teóricas e acadêmicas, assim como levantamentos de campo e trabalhos práticos.

O que comprova a veracidade do documento? Qual instrumento a comunidade - em especial o conselho de moradores - tem como base para avaliar um Estudo de Impacto de Vizinhança? Nosso objetivo é desenvolver tal instrumento, já que muitas vezes a comissão avaliadora do documento não possuem condições técnicas para esse tpo de avaliação, essa tabela tem como objetivo auxiliar nessa avalição através de um sistema simples para todas as pessoas, leigas, ou com conhecimento técnico na área.

O método consiste basicamente em uma tabela de avaliação de Estudos de Impacto de Vizinhança, onde os avaliadores estipulam notas de 1 a 5 baseados nos pontos mínimos que devem ser abordados em um Estudo de Impacto de Vizinhança. Por exemplo: o que torna uma avaliação de "Uso e Ocupação do Solo" no EIV, consistente? Estudo do tipo de ocupação atual da área, estudo do adensamento na região através dos tempos, e afins. O documento que apresentar todos os pontos existentes na tabela, é um documento que pode ser aprovado. A tabela é dividida em três partes: pontos mínimos a serem avaliados pelo EIV segundo a lei municipal 10.635/2008, pontos mínimos a serem avaliados pelo EIV segundo a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23/01/1986, e pontos comumente avaliados pelos EIVs - devido ao auxílio na compreensão da viabilidade do empreendimento - mas que não são exigidos por lei.

Esse trabalho está sendo realizado através do estudo de EIVs já aprovados e EIVs não aprovados, juntamente com material teórico sobre cada ponto avaliado em um EIV, para que se possa construir um método para a comprovação da veracidade dos dados avaliados.

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